Page 15 - Ethics Code
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IMC


    INT’L METALWORKING CO.
                              Os conflitos de interesse podem não ser sempre claros. Por isso, se tiver alguma questão,
                              deve sempre consultar o seu supervisor ou diretor, ou, se as condições o exigirem, o diretor
                              financeiro ou o diretor do gabinete jurídico da Empresa. Qualquer Parte Coberta que tenha
                              conhecimento de um conflito ou potencial conflito deverá apresentá-lo ao supervisor, diretor
                              ou  outra  pessoa  adequada,  ou  consultar  os  procedimentos  descritos  na  Secção  E  deste
                              Código.

                              Todos os diretores e dirigentes executivos da Empresa [e os diretores executivos e os
                              diretores financeiros das subsidiárias da Berkshire Hathaway] devem informar o Presidente
                              do Comité de Auditoria da Empresa sobre qualquer transação ou relacionamento material
                              que possa eventualmente causar tal conflito. Não deve ser tomada qualquer ação
                              relativamente a esta transação ou parte, a menos que, e até que, tal ação tenha sido
                              aprovada pelo Comité de Auditoria.



                            2. Oportunidades Corporativas


                              As Partes Cobertas estão inibidas de tomar para si oportunidades descobertas através do
                              uso de propriedade, informação ou posição corporativa sem o consentimento do Conselho
                              de Administração. Nenhuma Parte Coberta pode utilizar propriedade empresarial para
                              ganhos pessoais indevidos, e nenhum funcionário pode competir direta ou indiretamente
                              com a empresa. As Partes Cobertas têm o dever de informar antecipadamente a Empresa
                              dos seus legítimos interesses, sempre que possível.


                            3. Negociação Leal

                              As Partes Cobertas devem comportar-se sempre de forma honesta e ética, com todas as
                              pessoas. Devem agir de boa-fé, com o devido cuidado, e devem envolver-se apenas em
                              concorrência justa e aberta, tratando de forma ética os concorrentes, fornecedores, clientes e
                              colegas. Roubar informações exclusivas, possuir segredos comerciais obtidos sem o
                              consentimento do proprietário ou induzir funcionários ou ex-funcionários de outras empresas a
                              divulgá-los é terminantemente proibido. Nenhuma Parte Coberta deve retirar vantagens
                              indevidas de alguém através da manipulação, encobrimento, abuso de informação
                              privilegiada, falsas declarações de factos materiais, ou qualquer outra prática desleal.
                              O objetivo das ofertas de entretenimento e comerciais em contexto empresarial é apenas o
                              de criar boa vontade e um sólido relacionamento comercial, e não para adquirir vantagens
                              desleais dos clientes. Nenhum presente ou entretenimento deve ser oferecido ou aceite por
                              uma Parte Coberta ou seu familiar exceto se (1) for consistente com as práticas comerciais
                              habituais, (2) não for excessivo no valor, (3) não puder ser considerado suborno ou payoff e
                              (4) não viole qualquer legislação ou regulamento. A oferta ou aceitação de presentes em
                              dinheiro por uma Parte Coberta é proibida. As Partes Cobertas devem falar com os seus
                              supervisores, diretores ou outro pessoal apropriado sobre qualquer presente ou presentes
                              propostos que pensem ser inapropriados.













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