Page 15 - Ethics Code
P. 15
IMC
INT’L METALWORKING CO.
Os conflitos de interesse podem não ser sempre claros. Por isso, se tiver alguma questão,
deve sempre consultar o seu supervisor ou diretor, ou, se as condições o exigirem, o diretor
financeiro ou o diretor do gabinete jurídico da Empresa. Qualquer Parte Coberta que tenha
conhecimento de um conflito ou potencial conflito deverá apresentá-lo ao supervisor, diretor
ou outra pessoa adequada, ou consultar os procedimentos descritos na Secção E deste
Código.
Todos os diretores e dirigentes executivos da Empresa [e os diretores executivos e os
diretores financeiros das subsidiárias da Berkshire Hathaway] devem informar o Presidente
do Comité de Auditoria da Empresa sobre qualquer transação ou relacionamento material
que possa eventualmente causar tal conflito. Não deve ser tomada qualquer ação
relativamente a esta transação ou parte, a menos que, e até que, tal ação tenha sido
aprovada pelo Comité de Auditoria.
2. Oportunidades Corporativas
As Partes Cobertas estão inibidas de tomar para si oportunidades descobertas através do
uso de propriedade, informação ou posição corporativa sem o consentimento do Conselho
de Administração. Nenhuma Parte Coberta pode utilizar propriedade empresarial para
ganhos pessoais indevidos, e nenhum funcionário pode competir direta ou indiretamente
com a empresa. As Partes Cobertas têm o dever de informar antecipadamente a Empresa
dos seus legítimos interesses, sempre que possível.
3. Negociação Leal
As Partes Cobertas devem comportar-se sempre de forma honesta e ética, com todas as
pessoas. Devem agir de boa-fé, com o devido cuidado, e devem envolver-se apenas em
concorrência justa e aberta, tratando de forma ética os concorrentes, fornecedores, clientes e
colegas. Roubar informações exclusivas, possuir segredos comerciais obtidos sem o
consentimento do proprietário ou induzir funcionários ou ex-funcionários de outras empresas a
divulgá-los é terminantemente proibido. Nenhuma Parte Coberta deve retirar vantagens
indevidas de alguém através da manipulação, encobrimento, abuso de informação
privilegiada, falsas declarações de factos materiais, ou qualquer outra prática desleal.
O objetivo das ofertas de entretenimento e comerciais em contexto empresarial é apenas o
de criar boa vontade e um sólido relacionamento comercial, e não para adquirir vantagens
desleais dos clientes. Nenhum presente ou entretenimento deve ser oferecido ou aceite por
uma Parte Coberta ou seu familiar exceto se (1) for consistente com as práticas comerciais
habituais, (2) não for excessivo no valor, (3) não puder ser considerado suborno ou payoff e
(4) não viole qualquer legislação ou regulamento. A oferta ou aceitação de presentes em
dinheiro por uma Parte Coberta é proibida. As Partes Cobertas devem falar com os seus
supervisores, diretores ou outro pessoal apropriado sobre qualquer presente ou presentes
propostos que pensem ser inapropriados.
15

