Page 17 - Ethics Code
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IMC
INT’L METALWORKING CO.
Embora não se espere que todas as Partes Cobertas tenham conhecimento dos detalhes
destas leis, é importante que conheçam o suficiente das leis locais, regionais e nacionais
aplicáveis, para determinar quando devem procurar aconselhamento dos supervisores,
diretores ou outro pessoal apropriado.
O documento “Política de Práticas Comerciais Proibidas” estabelece a política da Empresa
sobre o cumprimento das leis, especificamente as que abordam tópicos como ofertas ou
pagamentos proibidos, presentes e entretenimento, transações com determinados países e
pessoas, controlos contabilísticos e manutenção rigorosa de registos. Esta Política é
fornecida às chefias superiores e disponível a todos os funcionários.
8. Divulgação Pública Atempada e Verdadeira
Nos relatórios e documentos arquivados ou submetidos à Comissão de Ações e Participações
e outros reguladores da Empresa, e em outras comunicações públicas da Empresa, as Partes
Cobertas envolvidas na preparação de tais relatórios e documentos (incluindo aqueles que
estão envolvidos na preparação dos relatórios financeiros e outros, e a informação incluída em
tais relatórios e documentos) devem comunicar que aqueles são completos, verdadeiros,
rigorosos, atempados e compreensíveis. Onde aplicável, estas Partes Cobertas devem
providenciar dados contabilísticos e financeiros rigorosos e exaustivos para inclusão em tais
publicações. Não vão, conscientemente, encobrir ou falsificar informação, fazer falsas
declarações sobre factos materiais ou omitir factos materiais necessários para evitar enganar
os auditores ou investidores públicos independentes da Empresa.
9. Deficiências Contabilísticas Significativas
O CEO e cada diretor financeiro sénior devem imediatamente chamar a atenção do Comité de
Auditoria para qualquer informação que possuam sobre (a) deficiências significativas na
conceção ou operação de controlo interno dos relatórios financeiros, que possam afetar de
forma adversa a capacidade da Empresa em registar, processar, sumarizar e reportar dados
financeiros ou (b) qualquer fraude, seja material ou não, que envolva a administração ou outros
colaboradores que desempenhem um papel significativo nos relatórios financeiros, na
divulgação ou controlo interno dos relatórios financeiros da Empresa.
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