Page 18 - Ethics Code
P. 18

IMC


    INT’L METALWORKING CO.
                            D. Renúncias

                              Qualquer renúncia deste Código relativa aos dirigentes executivos ou diretores só pode ser
                              efetuada pelo Conselho de Administração da Empresa, ou pelo seu Comité de Auditoria, e
                              será imediatamente publicada, conforme exigido pela lei ou pela regulamentação do
                              Mercado de Valores.


                            E. Violação das Normas de Ética

                            1. Reportar Violações Declaradas ou Suspeitas

                              Os diretores, o CEO, o diretor financeiro sénior e o diretor do gabinete jurídico da Empresa
                              devem imediatamente reportar qualquer violação declarada ou suspeita deste Código ao
                              Presidente do Comité de Auditoria da Empresa. Todas as outras Partes Cobertas devem falar
                              com os supervisores, chefes ou outro pessoal apropriado sobre comportamentos ilegais ou
                              antiéticos suspeitos ou declarados. Estas Partes Cobertas também podem reportar
                              comportamentos questionáveis, assim como podem comunicar reclamações relativamente à
                              contabilidade, controlos contabilísticos internos ou assuntos de auditoria através do contacto
                              (de forma anónima, se pretendido) com uma organização externa denominada NAVEX Global
                              (número gratuito 800-261-8651 ou website em https://brk-hotline.com). Existem procedimentos
                              separados para relatórios anónimos disponíveis para os funcionários da Empresa que
                              trabalhem fora dos Estados Unidos. Não será permitida qualquer ação de retaliação ou de
                              qualquer tipo contra quem reportar de boa-fé e o Comité de Auditoria da Empresa executará
                              estritamente esta proibição.

                            2. Responsabilidade por Violações

                              Se o Comité de Auditores da Empresa ou os seus mandatários determinarem que este Código
                              foi violado, quer diretamente por falha de denúncia de uma violação, ou por reter informação
                              relativa a uma infração, a Parte Coberta causadora pode ser punida por não-conformidade
                              com penalidades até/e incluindo destituição ou cessação das suas funções. Tais penalidades
                              podem incluir notificações por escrito à pessoa envolvida de que foi determinada uma
                              infração, uma censura do Comité de Auditoria, despromoção ou reafetação da pessoa
                              envolvida e suspensão com ou sem benefícios. As violações deste Código também podem
                              constituir violações da lei e podem resultar em penalidades criminais e responsabilidades civis
                              para a Parte Coberta causadora e a Empresa. Pressupõe-se que todas as Partes Cobertas
                              cooperem em investigações internas de má conduta.


                            F. Procedimentos de Conformidade


                              Temos que trabalhar todos em conjunto, para garantir uma ação consistente e imediata contra
                              violações deste Código. No entanto, em algumas situações é difícil saber se ocorreu uma
                              violação. Dado que não é possível prever cada situação que possa surgir, é importante ter um
                              meio de abordar uma nova questão ou problema. Os passos a ter em conta são os seguintes:













   18
   13   14   15   16   17   18   19   20