Page 9 - Ethics Code
P. 9

0&
                                                                                                         ,          0           20
                                                                                                       $           N

    IMC                                                                                              *8,   W   NW      NE


    INT’L METALWORKING CO.                                                                                    340
                               Os Membros IMC estão proibidos de se envolverem em atividades que possam levar a:
                                                                                                                 320       SW  S
                               (i)  Celebrar acordos comerciais proibidos, tais como monopólios, cartéis ou trusts.  S
                               (ii)  ,QIOXHQFLDU um funcionário do governo ou funcionário público.                     260              280               300
                               (iii) Garantir vantagens inapropriadas de um funcionário do governo ou funcionário           240            220
                                    público.
                               (iv) Influenciar, indevidamente, um funcionário do governo ou funcionário público no
                                    processo de decisão.
                               (v) Assegurar, indevidamente, um negócio resultante de influência em funcionários
                                   do governo ou funcionários públicos.

                                   A IMC rege-se pela proibição total de práticas de corrupção, onde se incluem os casos
                                   de “cegueira intencional” ou outras ações destinadas a eludir ou evitar que o trabalho
                                   seja executado em conformidade com a lei.
                                   Proibimos, expressamente, todas as ofertas, pagamentos, transferências de dinheiro e
                                   presentes monetários, direta ou indiretamente, bem como a concessão de quaisquer
                                   outras vantagens, ou algo mais de valor, com a intenção corrupta de receber “algo em
                                   troca”, “quid pro quo” por parte de um funcionário do governo, funcionário público, ou
                                   qualquer outro terceiro. Aqui se incluem pessoas privadas ou organizações.
                                   Os pagamentos de facilitação são explicitamente proibidos, mesmo que sejam
                                   permitidos por leis locais. Nenhum Membro IMC ou Parceiro de Negócio participará em
                                   algum pagamento deste tipo.




                            Centro de Investigação e Desenvolvimento da IMC















































                                                                                                                    9
   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14