Page 6 - Ethics Code
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IMC
INT’L METALWORKING CO.
(iii) Estar informado sobre os riscos: A realização de avaliações de riscos, atualizadas e
regulares, o envio do plano estratégico e a “verificação de antecedentes” são medidas
que vão minimizar a possibilidade de ser surpreendido. Tenha, sempre, a certeza de
conhecer o suficiente sobre com quem está a lidar, incluindo os antecedentes
relevantes, outras atividades passadas e atuais, assim como a reputação da pessoa e
da organização.
(iv) Avaliar Associações: Não crie laços comerciais a longo prazo antes de investigar os
factos relativamente à identificação e conduta passada de terceiros. Antes de se envolver
com terceiros, deverá considerar se é capaz de confiar nesse terceiro para operar em
nome da IMC, para cumprir com todos os Códigos, decisões políticas e normas legais.
(v) Manter registos: Espera-se que os Membros IMC mantenham ficheiros corporativos
completos e organizados, bem como documentação financeira relativa a todas as transações
e negócios com terceiros.
(vi) Divulgar informação: Os vossos relatórios são muito importantes, quer
se destinem ao respetivo chefe hierárquico direto ou à gestão de topo da
IMC. Apenas com relatórios exatos será possível planear Instalações Fabris da IMC
antecipadamente os riscos ou lidar com situações “cinzentas”.
(vii) Procurar ajuda: A nossa equipa de gestão segue uma política de “porta
aberta”. Estamos disponíveis para qualquer tipo de abordagem, indepen-
dentemente das filiações da empresa, regionais ou nacionais. Caso
entenda que determinado assunto seria melhor resolvido, ou de
forma mais rápida, pelo nosso departamento jurídico ou pelos
executivos da Tefen, deverá submeter, imediatamente à
nossa atenção todos os dados relevantes.
(viii) Formação: Todas as equipas dos Membros IMC
devem ser adequadamente instruídas e formadas
em ética e questões de compliance. A Administração
e o departamento de Compliance da IMC facultam
atualizações e materiais de formação, com regularidade.
A. Reporting:
É dever de cada um reportar toda a conduta irregular ou suspeita
de conduta irregular. Uma pessoa que denuncie uma conduta em
boa-fé será protegida contra qualquer dano ou retaliação que resulte
dessa denúncia.
Os assuntos relacionados com RH e outros temas operacionais devem ser
reportados diretamente à administração. A conduta ilegal e antiética deve ser
comunicada à administração e/ou através da Compliance Hotline da BRK:
WWW.BRK-HOTLINE.COM. Caso se trate de relatórios difíceis ou sensíveis,
a comunicação pode ser efetuada de forma anónima.
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